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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - RETIFICAÇÃO MALHA FISCAL

PEDRO HENRIQUE

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:14

prezados.

estou com uma empresa que foi intimada na malha fiscal de irpj e csll, tenho que recolher umas diferenças de rendimentos de aplicações.
minha duvida é. na dctf eu coloco somente o valor da diferença que estou recolhendo ou valor integral com a parte que fi recolhida?

exemplo: a diferença é 1.200,00. foi pago 1.000,00. a diferença é 200,00 na dctf coloco somente os 200,00 ou 1.200,00?

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