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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS sobre NFSe

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 10:46

Bom dia!

Galera me tira uma duvida aqui.

Eu tomei um serviço com retenção de INSS. Eu devo fazer o recolhimento do valor do INSS retido em GPS código 2631 em nome da prestadora de serviços. OK

Porem minha duvida é quanto ao recolhimento. A nota foi emitida agora em 17/01/2020. A obrigação de recolhimento é agora? Eu tenho que emitir a GPS agora já, ou a obrigação legal do recolhimento é no mês seguinte até o dia 20/02/2020?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:17

Boa tarde Natalia tudo bem?

Se tal empresa não está obrigada a entregar a DCTF-web, então você emitirá a GPS conforme descrito acima e a data de pagamento da guia será em 20/02/2019.  Você está correta.

Com o vencimento para o segundo decêndio do primeiro mês subsequente.

OBS:
Porem se a empresa entregar a DCTF-web será emitido um DARF unico contendo todos os valores a pagar, e seus dados serão transportados pela EFD-Reinf.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
bruno anjos menezes

Bruno Anjos Menezes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 11:26

Thiago, me tire uma dúvida ! 

Somos prestadores de serviços de pintura, antes a consulta do recolhimento do INSS era feita pelo site http://gps.receita.fazenda.gov.br/, hoje em dia não consigo mais visualizar às guias recolhidas pelos tomadores, alguns encaminham a guia + comprovante de recolhimento. Mas tem aqueles , que demoram ou não gostam de encaminhar , há algum outro meio de consultar se esses tributos realmente foram recolhidos ?  

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