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TRIBUTOS FEDERAIS

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CUSTO FINANCEIRO DO EMPRÉSTIMO DOS SÓCIOS - INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS FEDERAIS

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 11:45

Bom dia.

Tenho um cliente que hoje é tributado pelo lucro real.

Ele me questionou se existe a possibilidade de abater do cálculo do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido sobre a seguinte situação.

A empresa vem tendo obtendo lucro em suas operações durante determinado período, e não faz a antecipação de distribuição de lucros entre aos sócios, mas ao invés disso, a mesma procede em aumentar seu estoque.

O cliente me questiona se esse valor que ele teria direito como "distribuição de lucros", mas está aplicando em aumentar seu estoque, não pode ser considerado como um "empréstimo" dos sócios para a empresa e como consequência taxar uma alíquota à titulo de "empréstimo" e ser considerado assim como uma despesa ?

Desde já agradeço pela atenção.

Ubiraci

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 13:02

Ubiraci,

Os lucro é da pessoa jurídica, assim como são seus os recursos que podem ser utilizados no pagamento de lucros eventualmente distribuídos. Logo, os sócios não emprestam nada; eles só têm direito aos lucros depois da distribuição. É possível, após a distribuição declarada e para pagamento á prazo, a contratação de encargos financeiros,. Veja no link abaixo que uma entidade do grupo Banco do Brasil paga SELIC nos dividendos (item 7.1.1). . 

www.google.com.br

Além disso, existe, na legislação, no entanto, a possibilidade de pagar juros sobre o capital que pode ser registrado como despesa dedutível até os limites legais. 

Em qualquer caso é exigível IR na fonte.

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