Vanessa Paschoalin
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Um cliente foi autuado pela receita federal por diferença de receita apurada x
receitas declaradas no Simples Nacional. Eles optaram pelo regime de competência,
daí informaram que a receita bruta era por exemplo, 100, porém as notas
fiscais eletrônicas emitidas somavam 500. A empresa alegou que varias
notas fiscais que foram emitidas nos últimos anos, estavam com o cfop errado,
ou seja, foram emitidas como notas de vendas porém eram so remessa...ai em
pesquisas li exatamente sobre cancelamento de notas, que tenho 5 anos
decadencial para carta de correção, porém não pode fazer CC-E em todos os
casos.
Estou fazendo um recurso administrativo contando toda essa história, falando que
estamos fazendo um levantamento interno e conciliação de caixa e produtos, para
após isso efetuar a correção dessas notas. Porem sei que carta de correção não
pode corrigir uma nota nesse caso (alteração da base de cálculo, que seria zero
por se tratar de nota de remessa)..
Qual a melhor solução para esse caso, visto que embora eu não possa emitir Carta de Correção para alterar o CFOP das notas (porque vai zerar a Base de Calculo por se tratar de nota de Remessa), não é justo também pagarmos tributos/multa sob uma nota de remessa que foi emitida erroneamente como venda.
Agradeço demais aos colegas.