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AS ECD RECUPERADAS NÃO COMPREENDEM TODO O PERÍODO

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 08:58

Bom dia,

Determinado contribuinte em 2016 foi optante ao Simples Nacional até 31/07/2016. Dali em diante se tornou Lucro Presumido.
A ECF transmitida de 2016, compreende o período de 01012016 a 31122016. A empresa recebeu uma notificação em que houve a necessidade de retificar essa ECF, e agora, no momento da transmissão apresenta o seguinte erro:

AS ECD RECUPERADAS NÃO COMPREENDEM TODO O PERÍODO

Também há  advertência:

O CNPJ consta como optante do simples o período da ECF informado é incompatível com o constante no cadastro da RFB

Então através do RECEITA BX, eu puxei a tal ECD cujo período é de 01012016 a 31122016. 

Porque então o sistema diz que a ECD recuperada não compreende todo o período?

Acaso a ECD transmitida anteriormente deveria ser a parti do dia 1º/08 quando está deixou de ser Simples, e por consequência a ECF também deveria ter data de início em 1º/08?

Como faço pra eliminar esse erro?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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