Taís
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalUma empresa cuja a tributação é no lucro presumido em 2018, e que as suas receitas financeiras provenientes dos rendimentos de aplicação financeira renda fixa são reconhecidas no momento do resgate (regime de caixa), ao mudar o seu regime tributário para o lucro real (por opção) no inicio do ano calendário seguinte, deve tributar o IRPJ e CSLL do saldo do rendimento das aplicações (ainda não reconhecida como receita pois não houve o resgate) com data de 31/12/2018?