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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas auferidas com rendimento de aplicação financeira e mudança do regime tributário

Taís

Taís

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 11:00

Uma empresa cuja a tributação é no lucro presumido em 2018, e que as suas receitas financeiras provenientes dos rendimentos de aplicação financeira renda fixa são reconhecidas no momento do resgate (regime de caixa), ao mudar o seu regime tributário para o lucro real (por opção) no inicio do ano calendário seguinte, deve tributar o IRPJ e CSLL do saldo do rendimento das aplicações (ainda não reconhecida como receita pois não houve o resgate) com data de 31/12/2018?

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