
Andre Lopes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) ContabilidadePrezados boa tarde
Em Janeiro de 2020 efetuei um Perdcomp de compensação, referente a uma DARF do período de 12/2019 e a RFB considerou como não declarada as compensações apresentadas devido a um crédito que já foi apreciado pela Receita Federal.
Minha dúvida é, conforme a IN 1.717/2017 esses débitos de 12/2019 que foram compensados e a RFB considerou não declarado, eu posso compensar
com outros créditos? Ou não podemos mais compensar esses débitos novamente?
É a primeira vez que aconteceu essa situação comigo, e fiquei com dúvidas se posso, ou não compensar os débitos com outros créditos novamente