Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeDiante que do rege a lei, os escritórios contábeis que (livremente) optaram em enquadrar no Sistema Nacional tem que cumprir as exigências estabelecidas..
Porém, estamos percebendo que alguns empresários estão querendo beneficiar disso, ou seja, da gratuidade dos serviços dos escritórios contábeis e do próprio MEI, para não pagar as taxas de aberturas de empresas e os honorários contábeis, ou seja, estão querendo abrir a empresa no MEI gratuitamente (sem taxas da JUCEG, Alvará Etc) e depois sair do MEI e pagar (mesmo retroativo) o DAS referente o Simples Nacional.
Atender o microempreendedor que realmente não terá faturamento superior a R$ 36.000,00 anual é uma coisa, agora, prestar serviços gratuitos, fraudando até mesmo os órgãos de abertura para empresa que não faz jus ao benefício é totalmente injusto.
Alguém tem algum informação sobre está questão?