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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:19

Bom dia!
Prezados,

Estou com dúvida quanto a obrigatoriedade do envio da DIMOB, para quem intermediá a venda de lotes. Alguém saberia me dizer se uma empresa que intermediá a venda de lotes é obrigada a enviar a DIMOB? Pois a maioria dos lotes não possui CEP.

Desde já agradeço se alguém poder me ajudar.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 25 janeiro 2020 | 08:32

 Dentre os obrigados a enviar a DIMOB:
"Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;"
Deverá enviar a DIMOB sim, conforme prevê a legislação. Coloque um CEP geral da cidade.

APARECIDA MOTA
Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 13:52

Estou com a seguinte dúvida quanto ao preenchimento da DIMOB no caso de uma empresa que intermedia a venda de apartamentos entre uma construtora e compradores, no qual essa empresa emite nota fiscal de serviço prestado para a construtora dos valores recebidos de comissão. Em intermediação, no número do contrato eu vou informar o número da nota fiscal e a data de emissão? E por ser nota fiscal de comissão, não tenho os dados dos compradores e nem o valor de venda, apenas do vendedor que é a construtora. Como informar nesse caso?

Obrigada

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 17:41

Boa tarde!
Danielle,

O número do contrato não é obrigatório informar, mas algumas contratos de compra e venda possui um numero, neste caso não será o numero da NF.

A data do contrato é obrigatório informar, porem não é a data da emissão da NF. Todas as informações necessárias para preenchimento constam no contrato de compra e venda o qual a construtora deverá fornecer para você.

Obs.: Vale ressaltar que o que determina a obrigatoriedade do envio da DIMOB é a data do contrato, mesmo que você ainda não tenha recebido o valor da comissão ou até mesmo emitida a NF, você deverá enviar a declaração.

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 13:44

Obrigada pela resposta.

Neste caso o meu cliente deverá solicitar à construtora todos os contratos relacionados as notas emitidas para que possa informar os dados dos compradores e vendedores (que no caso é a construtora)? 
Mas e se a construtura não informar na DIMOB que houve essa intermediação pela empresa do meu cliente, era como se ele não tivesse essa obrigação de entregar a declaração?

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