Para a regularização da obra de construção civil, a pessoa física terá a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração paga aos MEI e aos contribuintes individuais, prevista no inciso III do art.
72 da IN RFB nº 971, de 2009.
A empresa que é desonerada da folha fica isenta destes 20%? Sim
Penso eu, que se a nota está com CNPJ não é necessário reter o IR apenas se estivesse com CPF
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.