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RETENÇÃO IRPF PARA MEI

Éwellyn Souza

Éwellyn Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 15:29

Boa tarde!!

Quando contrato um MEI que presta serviços de construção cívil, além dos 20% de Contribuição Patronal que devem ser pagos pela empresa, também devo reter IR pela tabela de PF?
A empresa que é desonerada da folha fica isenta destes 20%?

Obrigada!!!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:56

Para a regularização da obra de construção civil, a pessoa física terá a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração paga aos MEI e aos contribuintes individuais, prevista no inciso III do art.
72 da IN RFB nº 971, de 2009.

A empresa que é desonerada da folha fica isenta destes 20%? Sim 

Penso eu, que se a nota está com CNPJ não é necessário reter o IR apenas se estivesse com CPF

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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