Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 72

RETENÇÃO IRPF PARA MEI

Éwellyn Souza

Éwellyn Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 15:29

Boa tarde!!

Quando contrato um MEI que presta serviços de construção cívil, além dos 20% de Contribuição Patronal que devem ser pagos pela empresa, também devo reter IR pela tabela de PF?
A empresa que é desonerada da folha fica isenta destes 20%?

Obrigada!!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:56

Para a regularização da obra de construção civil, a pessoa física terá a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração paga aos MEI e aos contribuintes individuais, prevista no inciso III do art.
72 da IN RFB nº 971, de 2009.

A empresa que é desonerada da folha fica isenta destes 20%? Sim 

Penso eu, que se a nota está com CNPJ não é necessário reter o IR apenas se estivesse com CPF

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.