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TRIBUTOS FEDERAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:00

Bom dia Silva, tudo bem?

Tenho um cliente exatamente igual:

4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica (Anexo IV)

Obs: Fizemos para ele a opção da Desoneração da folha, talvez seja interessante para seu cliente.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:08

OI Thiago 
Ele é optante do simples, como faço a desoneração já que os valores de retenção é superior ao valor de recolhimento do INSS
Me falaram que este CNAE é anexo VII, estou bem confusa

PR Contab

Pr Contab

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:09

cessão de mão-de-obra não pode ser simples. cessão de mão de obra é quando a empresa (a) coloca o funcionário a disposição da outra empresa (b)  na qual os funcionários estarão sobre suas ordens (empresa b).

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:24

Boa tarde PR, tudo bem?

Empresa do Simples podem prestar serviços com Cessão de Mao de Obras desde que sejam segregadas ao anexo IV do Simples Nacional.

O artigo 142 da IN MPS/SRP 3/2005, bem como seu artigo 274-C, regulamenta que a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_retencao_inss.html

Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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