Olá, Cauê!
Primeiro, recomendo verificar se o DEBCAD refere-se mesmo a estas guias. O Sr. pode efetuar a pesquisa por aqui: http://kitldcg.receita.fazenda.gov.br/index.htm. Em "IP", informe o número do DEBCAD, depois o n.° no CNPJ. Embaixo aparecerá algumas opções, e clique na última, pois emitirá o relatório completo. Ao final dele, consta o resumo com as GPS que o consolidaram.
Certo de que trata-se das mesmas guias, peça compensação ou efetue o pagamento novamente, depois peça restituição. Creio que deseja enquadrar a empresa ao regime até o fim de janeiro, então é melhor a segunda opção.
Ressalvo que tive um problema idêntico e a RFB só orientou a pagar novamente, mas quis pedir a compensação antes para fins de teste. No fim, o processo corre há 4 (quatro) meses, sem novidade alguma. A empresa queria enquadrar neste ano, então segui a segunda opção também.
Boa sorte!
Abraços.