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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fundo de investimentos (tributação)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 08:19

Bom dia, uma empresa enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, que possui uma aplicação em um fundo de investimento (código de receita 6800), como teria que tributar as receita dos rendimentos desta aplicação ? Teria que gerar um darf de IRPJ e CSLL (presumido ou real) ? Ou não precisaria gerar nenhum darf (ou seja, a empresa não precisaria calcular nada), pois o sistema seria via "come cotas", ou seja, a tributação dos rendimentos seria "deduzido" das próprias cotas que está aplicado ?

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