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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 09:27

Bom dia Colegas

Referente débitos inscritos na PGFN, uma empresa está sem movimentação a vários anos, porém, o CNPJ está ativo, entrega todas as declarações.
Essa empresa possui um parcelamento ativo junto a Procuradoria. Ela poderá aderir ao Acordo de transação? Ou será somente para as empresas baixadas e suspensas, com débito e sem parcelamento?

Obrigado

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 11:28

Bom Dia Frederico,
somente as empresas inativas, inaptas, com débitos inscritos a mais de 15 anos e  que foram convocadas no edital.
Se a empresa não se encaixar em nenhuma dessas opções e não estiver no edital publicado, não poderá, nem por opção do próprio contribuinte, pelo menos foi essa orientação que tive na PGFN do nosso estado.
Resumindo, o governo escolheu as empresas.

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