x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 51

PERDA DE PRAZO MERCADORIA COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 09:44

Bom dia,
Empresa recebeu mercadoria com fim especifico para exportação, e o prazo excedeu ao 180 dias.
A legislação do PIS/COFINS determina que a empresa destinatária recolha os encargos devidos da operação pela empresa vendedora. Pergunto:
- o recolhimento devera  ser feito no regime tributário da empresa vendedora ou empresa compradora?
- quais os códigos do DARF a serem utilizados?
Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: