x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 3.277

Código de Arrecadação 6147

Weslei dos Santos Carvalho

Weslei dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 09:59

Bom dia,

Somos uma cooperativa Médica de Trabalho, e recebemos uma carta de um prestador, dizendo que as retenções de tributos do mesmo devem ser feitos a partir de tal data, no código de arrecadação DARF 6147. Pois é uma empresa que atende ás normas da Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Andei lendo sobre este código de arrecadação, e se não me engano o mesmo é quando um ente publico para o prestador de serviço acima relatado.

Que no nosso caso, cooperativa, não se encaixaria tal situação.

Gostaria da opinião de vocês, se esse é o entendimento ou o prestador está correto:? Tenho que recolher os tributos (IR 1,2%, PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%) neste código 6147?!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: