Weslei dos Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Somos uma cooperativa Médica de Trabalho, e recebemos uma carta de um prestador, dizendo que as retenções de tributos do mesmo devem ser feitos a partir de tal data, no código de arrecadação DARF 6147. Pois é uma empresa que atende ás normas da Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Andei lendo sobre este código de arrecadação, e se não me engano o mesmo é quando um ente publico para o prestador de serviço acima relatado.
Que no nosso caso, cooperativa, não se encaixaria tal situação.
Gostaria da opinião de vocês, se esse é o entendimento ou o prestador está correto:? Tenho que recolher os tributos (IR 1,2%, PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%) neste código 6147?!