Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas bom dia!
Se alguém puder ajudar...
Tenho uma empresa que foi excluída do Simples Nacional por pendencias (não pagamento) das GPS. O termo de exclusão apenas trás esses
pendencias.
Mas na PGFN a empresa possui Divida Ativa da União.
Minha dúvida é para fins de reenquadramento do Simples Nacional,basta regularizar as pendencias contidas no termo de exclusão ou também deve-se
regulariza as pendências em Divida Ativa (PGFN – os quais não entraram no termo de exclusão)?
Saudações,