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Regularização Simples Nacional x Termo de Exclusão

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 10:45

Prezados colegas bom dia!

Se alguém puder ajudar...
 
Tenho uma empresa que foi excluída do Simples Nacional por pendencias (não pagamento) das GPS. O termo de exclusão apenas trás esses
pendencias.

Mas na PGFN a empresa possui Divida Ativa da União.

Minha dúvida é para fins de reenquadramento do Simples Nacional,basta regularizar as pendencias contidas no termo de exclusão ou também deve-se
regulariza as pendências em Divida Ativa (PGFN – os quais não entraram no termo de exclusão)?


Saudações,

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 11:31

Bom dia!!

Mas se o termo de exclusão do Simples apenas indica o parcial devo regularizar tudo?
(Você tem algum embasamento)

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 12:01

No ADE ele vinha um prazo para regularizar, se eu não me engano de 30 dias, (o embasamento esta no próprio) passou esse prazo, foi excluído, agora em Janeiro para optar novamente, tem que regularizar tudo.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:53

Boa tarde, Diogo
Se a firma foi excluída do simples, vc tem até dia 31/01/2020 para optar novamente, então
na hora que vc for fazer a opção, o sistema já vai te dar a lista de impostos a pagar ou parcelar
para que haja  o reenquadramento no simples.
Espero ter ajudado.

hana lopes pereira

Hana Lopes Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:19

Diogo o embasamento está na própria legislação do Simples Nacional,   Resolução CGSN 140 seção II Art 6º paragrafo 2 inciso I como segue a leitura:
Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
§ 2º Enquanto não vencido o prazo para formalização da opção o contribuinte poderá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

I - regularizar eventuais pendências impeditivas do ingresso no Simples Nacional, e, caso não o faça até o término do prazo a que se refere o § 1º, o ingresso no Regime será indeferido;

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:28

Diogo, você deveria quitar somente os débitos que constam no Termo se por ventura a empresa tivesse somente sido notificada e não Excluída... No termo tem o prazo pra essa regularização.
No entanto ela foi excluída, e no momento que fizer a solicitação de opção pelo Simples, provavelmente virá à tona todos os demais débitos que a mesma tem em aberto.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Dayane Aparecida Dias

Dayane Aparecida Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:03

Prezados, 

Boa tarde!

Uma empresa ainda não foi excluída do simples e pareceu um debcad. Vcs acham que no dia 31/01 a RFB fará a exclusão dela?
Ja virão casos em que a empresa foi excluída no mês de janeiro?

hana lopes pereira

Hana Lopes Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:14

Dayane Aparecida Dias, nunca vi nenhum caso em que a exclusão se deu em Janeiro por débitos em aberto, normalmente os termos de exclusão são enviados entre Agosto e Setembro até Outubro com prazo de 30 dias para resolução. Além disso a exclusão é feita por meio de notificação, a Receita tem que notificar o contribuinte e dar um prazo para resolução.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 07:17

Prezados amigos e colegas, agradeço grandemente a resposta de cada um de vocês!
(João, Nathali, Isabel, Hana, Larissa, Yago)

Foram de grande ajuda.!!

Vou fazer a solicitação do Simples e ver o que aparecerá. Qualquer coisa vou parcelar tudo mesmo...

Abraços

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