
Denis Luis Klosovski
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)respostas 5
acessos 794
Denis Luis Klosovski
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Denis,
Lê-se no inciso III, § 2º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
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V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
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§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
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III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.
Vale dizer que a despeito de não apresentar débitos, esta Associação não estará dispensada da DCTF referente ao mês de Dezembro de cada ano, na qual indicará os meses em que esteve dispensada por não ter débitos a declarar.
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Alcides Carneiro de Morais
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Mas as Pessoas Juridicas imunes e insentas são obrigadas a apresenta a DCTF, pois vi em uma materia que as mesmas não seriam obrigadas a apresenta-la.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Alcides,
Certamente a pessoa que escreveu a matéria lida por você está completamente equivocada,
haja vista que as Pessoas Juridicas Imunes e Isentas estão (sim) obrigadas a entrega da DCTF (agora mensal) e nada consta em lei que as dispense da obrigação.
É o que dispunha o Artigo 1º da IN RFB 903/2008 e o que dispõe o Artigo 1º da IN RFB 974/2009 que a revogou e cuja integra transcrevo:
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (eu grifei)
Nota
As Pessoas Juridicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF desde 01/01/2006 segundo determinação da IN SRF 695/2006
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Amaro |
Prata DIVISÃO 2Saulo, o prazo para entrega da DCTF desta imunes/isentas para DCTF será até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores?
Esta entidade imunes/isentas estão obrigadas a apresentar a DACON mensal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia José,
Estão dispensadas da entrega do DACON:
entre outras;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
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