x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 19

acessos 65.222

DIRF 2019/2020 - OUTROS EMISSORES COM RETENÇÃO DE IR - SEM CNPJ

DANIEL RIBEIRO

Daniel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:59

Alguém nesse mundo de meu Deus, poderia me informar se tem uma situação igual ou parecida.
Meu cliente solicitou o informe de rendimento de sua maquininha (REDE) e tenho no informe OUTROS EMISSORES COM RETENÇÃO DE IR, porém sem CNPJ.
Entrei em contato com a operadora (REDE) e a mesma não sabe informar nem de onde eles vieram quanto mais o que é isso, pediram para procurar a Receita Federal.
Poderiam me ajudar como lançar na DIRF sem o bendito CNPJ??

DANIEL RIBEIRO

Daniel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 10:15

Bianca, bom dia!
Um amigo aqui do fórum me orientou a ir na Receita Federal para evitar dor de cabeça, estou tentando um agendamento lá, porém aqui na minha cidade está muito longe as datas.
Se por ventura você optar em ir até a receita e tiver esta informação antes de mim, pfv, me informe.
Att.

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 13:10

Olá Boa tarde Caros colegas, informo que, os valores outros emissores como apresentado na dirf 2019, não deverão ser lançados como já se é feito nos anos anteriores, o motivo é que trata-se de valores não repassados a rede, como VOUCHER, TICKETS entre outros. 
A redecard informou que os valores correspondem ao campo outros emissores sem retenção,como no extrato antigo. 

Quem quiser, poderá emitir o extrato no layout antigo o que causa mais segurança para declarar a dirf, a forma de obter esse extrato é: 
- fazer login no site da rede
- clicar em estabelecimento MATRIZ
- ao fim desse dropdaown terá opção - site versão antiga
- após clicar nessa opção, basta clicar em vendas; relatorio dirf; 2019
-
feito esses passos, basta baixar em html;

Dessa forma irão verificar que: o campos emissores nesse novo extrato que destaca as informações de retenção, não estará aparecendo, irpa mostrar apenas o valor dos rendimento da modalidade OUTROS EMISSORES SEM RETENÇÃO.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Waleria

Waleria

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 15:44

Muito obrigada Bianca, realmente eu recebi de um cliente a DIRF-REDE no modelo antigo onde não aparece esse campo de Outros emissores COM retenção. Acredito que a REDE errou nesse quesito com o novo layout.
Agora posso transmitir mais tranquila rsrs.

Obrigada!

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 17:34

Prezados, boa tarde

Tinha emitido o relatório da rede mês passado e lançado na dirf. Hoje com a dica acima fui reemitir os relatórios e para minha surpresa de 9 empresas, 5 estavam o o IRRF do usuário REDE com valor diferente do mês passado. Verifiquem quem já havia lançado.

Demóstenes 

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 10:43

Bom dia, 

Vocês conseguiram resolver a questão dos outros emissores sem CNPJ?
Outra dúvida é, recebi de alguns clientes os relatórios para lançamento do código 8045, mas, tem mais de uma relatório com o mesmo CNPJ, devo somar?

Se alguém puder ajudar, obrigada.

Simone Ribeiro da Silva
Victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 14:27

Simone Ribeiro da Silva
Também surgiu esta mesma dúvida tanto dos outros emissores como da soma dos valores com o mesmo cnpj, nesse caso o programa da dirf já direciona para o cnpj que foi lançado anteriormente por isso acho que soma, mas fiquei na dúvida.

EMERSON SOARES BARROS

Emerson Soares Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 17:14

Boa tarde a todos,

Sou novo no fórum...... Mas tenho uma pergunta. 
Fiz download dos arquivos da DIRF anual, que a administradora de cartão de crédito REDE disponibilizou. Tenho esses arquivos nos formatos TXT e HTML, tentei fazer a importação, mas mostra a seguinte mensagem "O arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB". 
Alguém conseguiu fazer a importação dos dados que a administradora REDE disponibilizou, sem precisa preencher manualmente?

EMERSON SOARES BARROS

Emerson Soares Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 16:16

Créia, ano passado nos foi passado a orientação que não colocasse essa informação, como a colega Bianca falou acima.
No ano calendário de 2019 eu não coloquei essa informação na DIRF. Hoje estou fazendo esse mesmo procedimento para a DIRF do ano calendário 2020.
E ainda continuo com o problema na hora de fazer a importação, do arquivo fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito, tendo em vista que elas só fornecem o arquivo em excel, pfd e txt. porém, ambos os formatos não são aceitos na hora da informação. 
Falaram de um arquivo no formato DEC, porém não consegui esse arquivo com as administradoras de cartão (REDECARD e CIELO). Estou tendo que colocar manual, com base no relatório deles.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.