FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de Impostos na Prestação de Serviços
Alex Junior Schwaab
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:09
Ola meus nobres colegas de profissão,
Tenho uma duvidas, que já faz tempo que não consegui perguntar:
É de regra geral a retenção de todos os impostos (PIS, COFINS, IRRF, CSLL)? Levando em conta o valor da prestação de serviço.
Porém, existe uma regra especifica, quanto a não retenção ou apenas a retenção de algum impostos? Talvez para Entidade Publica...
Aldinei Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 01:43
Alex sua pergunta é bem pertinente.
Para efeito de retenção devemos observar. O tipo do serviço, quem está prestando e para quem esta prestando. Toda sistemática tributária passa por aí, após analisar a empresa. Vamos para lei 10.833, 11637, etc...
Todas que regem os tributos.
Talvez seja interessante filtrar/detalhar um pouco mais seu questionamento.
"Quem não se vê apto a aprender, jamais estará pronto para ensinar"
Aldinei Silva
Alex Junior Schwaab
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 09:17
Entendo,
Porém de regra geral entendo que PJ para PJ deve-se reter todos os Impostos Federais.
A duvida é, se há alguma PJ que não retenha? Ou abrange somente alguns impostos.
Aldinei Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 19:43
Alex boa tarde.
Existem casos específicos sim, ex. Prestar serviços a Petrobrás dependendo do caso o IRRF pode chegar a 4.8%, já a medicina casos prevê retenção de 1.20%.
Outro ponto é a cooperativa onde o CSRF será desmembrado com isso não será pago o famoso PCC (CSRF).
Ou seja, é sempre importante conhecer a quem prestamos o serviço.
Espero ter sido claro.
"Quem não se vê apto a aprender, jamais estará pronto para ensinar"
Aldinei Silva