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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DE IRPF E RPA

Brenno Santos

Brenno Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 22:33

Tenho a seguinte duvida, meu sogro prestou serviços a PJ e recebeu por RPA e está na duvida se deve declarar esse valor e como deve declarar.É por meio de carnê leão ou é feito na declaração anual ?

Dando uma lida no fórum encontrei que serviços prestados a PF deveriam ser declarados por meio de carnê leão e não havia outra possibilidade, quanto a serviços prestados a PJ encontrei uma única resposta em um tópico de 2016 falando que tais rendimentos deveriam ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica,entretanto não possuia fontes e não achei nada de retificasse tal informação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 11:16

A sua dúvida é em relação ao Imposto de renda que deverá ser declarado em 2020?
Se ele não recebeu mais de R$ 28.559,70 não precisa declarar.
Mas...
O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente (PESSOA FÍSICA) por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Mensalmente, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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