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aliquota do ir

GLEICE BERTO

Gleice Berto

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:26

Boa Tarde
Tenho uma empresa LP, porem ela tem atividade de comercio e serviço, minha duvida?
Sobre a aliquota do I.R soma as duas atividades  que não podera passar do R$120.000,00 para a aliquota de 2,4, ou so de serviço que a gente considera?
Alguem pode me esclarecer.
Obrigada

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:41

Para o IR não poderá somar

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:11

Gleice

NÃO SENDO  exclusivamente prestadora de serviço , a maneira da aplicação das aliquotas esta errada

se fosse apenas a prestação, poderia aplicar a presunção de 16% para o IR

MAS , como tem o comércio, não pode utilizar os 16%

IRPJ - presunção
vendas :   8 %
serviços:  32%

CSLL- presunção
vendas :   12 %
serviços:  32%


Márlus

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