
Tiago Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
Tenho uma empresa que estava no ano de 2019 no lucro presumido, solicitei a opção do simples agora em 2020, e haviam alguns débitos, sendo eles alguns de IRPJ e CSLL, solicitei o parcelamento via e-cac, informei conta para debito automático e gerei a primeira parcela.
A DARF de cada parcelamento veio com apuração em 01/01/1980 e data de vencimento dia 15/01/2020, dia que fiz o parcelamento, porém dentro da DARF logo abaixo do nome da empresa, tinha prazo para pagamento até 17/01/2020, a empresa pagou dia 16/01/2020.
Fiquei consultando o deferimento deste parcelamento até dia 28/01/2020, onde estava com a situação aguardando pagamento, porém no dia 29/01/2020 apareceu que o parcelamento não foi deferido por falta de pagamento da primeira parcela.
Quero saber se tem algo que eu possa fazer, sem precisar ir na receita.
Obs.: esta disponivel opção de parcelar novamente, pensei em fazer um novo parcelamento e fazer redarfs para pagar as novas.
No que puderem me ajudar, agradeço.