
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal
No caso de cooperativa (venda de madeira), que só compra e vende os produtos dos cooperados. O contador anterior optou pelo Lucro Real, então PIS e COFINS só incidem sobre a diferença entre preço da compra e preço da venda, isto quando existe dif. pois a maioria é vendida pelo mesmo preço da compra, sendo a receita da cooperativa apenas uma taxa administração que é cobrada do cooperado. Então na cálculo PIS e COFINS é excluído o valor da compra, restante como base de cálculo apenas a diferença citada. Tributado também a receita de aplicações financeiras (IRPJ, CSL, PIS, COFINS)
Nossa dúvida, está correta a tributação?
No caso de optar pelo Lucro Presumido, como fica a tributação do PIS e COFINS, é permitido excluir do valor das vendas o valor das compras, ou teria que tributar inteiramente o valor das vendas? Ai se for dessa forma, fica inviável essa opção
Alguém com experiência na área poderia nos auxiliar?