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SPED CONTABIL E ECF RETIFICAR

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 12:22

Boa tarde

gostaria do parecer do colegas quanto a seguinte situação 


foi constato que no ECD CONTABIL 2016/2015 houve lancamentos de distribuição de lucros  , so que esses lancamentos não deveriam ocorrer , pesquisando foi visto que  não seria possivel retificar o ECD 2015 pelo fato citado (Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.)

não haveria uma possibilidade de substituir este arquivo devido ao erro constatado ? 

e possivel somente retificar o ECF para correção do erro ? 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:08

boa tarde !
Retifica a ECF do respectivo período e na ECD deste ano faz os devidos ajustes como Lançamentos Extemporâneos.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:26

Geraldo,
Só vai fazer a retificação da ECF se caso os valores das bases/impostos foram alterados, se forem só lançamentos contábeis não precisa retificar a ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 08:15

Anderson Kolera Silva

o problema e que ele quer colocar receita 253 mil que na epoca (2016/2015)  nao foi informado para contabilidade , e neste caso teria imposto de IRPJ E CSLL , como seria feito o lancamento deste valor direto na ECF ?  e quanto ao lucro distribuido incorretamente no valor de 143 mil não teria que ser retirado ?

desculpe essas perguntas , e que e primeira vez que me deparo com este problema e com a impossibilidade de retificar o ECD Contabil , acaba tornando tudo complicado 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 16:48

Geraldo,
Realmente é uma situação complicada, principalmente em reconhecer receitas, o que gera retificação de quase todas as obrigações acessórias.
Olha o que diz o manual da ECF:

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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