
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde a todos,
Vou relatar aqui o que esta ocorrendo com uma empresa.
Em 12/12/2013 foi apurado o PGDAS referente 05/2013 onde apresentou valor a pagar de R$ 1.220,10 como esse DAS já estava vencido a empresa pagou em 17/12/2013 o Valor de R$ 1.220,10 mais R$ 244,02 de multa e R$ 56,98 de juros, totalizando o valor de R$ 1.521,10.
Em 17/07/2015 tivemos que fazer uma retificação no DAS 05/2013 onde o valor apurado passou de R$ 1.220,10 para R$ 1.668,49, desta forma ficou uma diferença a recolher de R$ 448,39, na realidade foi feita retificação de vários meses.
Após feita todas as retificações nessa mesma data 17/07/2015, no dia 18/08/2015 solicitamos uma parcelamentos do SIMPLES de todas as diferenças apuradas, onde o próprio sistema da receita apresenta os valores em aberto, então nem percebemos que a diferença de R$ 448,39 da competência 05/2013 não puxou para o parcelamento.
Depois em 13/06/2018 foi cancelado o parcelamento convencional e feito novo parcelamento no PERT, e mais uma vez não apresentou a diferença de R$ 448,39 de 05/2013, praticamente a cada 4 meses mantemos as certidões atualizadas, e dessa empresa foi atualizada em 18/11/2019 onde saiu Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ou seja nessa data também não apresentou nenhuma diferença a pagar.
Ocorre que hoje ao verificar as pendências no E.CAC apareceu a diferença de 05/2013 Valor Original R$ 1.668,49 Saldo Devedor R$ 448,39.
A pergunta é? a receita federal pode ainda cobrar essa diferença? não estaria em período decadente? ou o porque não puxou a diferença quando dos parcelamentos?
Qual a opinião dos Senhores a respeito.