Silvio Galdino dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeAmigos boa tarde !! a Decisão transitada em julgado da empresa informa que o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, a RFB com a IN 1911/2019 como proceder com EFD Contribuições ?? veja mesmo a IN 1911/2019 destacando que o ICMS é o valo a recolher, a coisa julgada me dá o direito com total clareza que o ICMS é o destacado em Nota Fiscal, a IN 1911/2019 com certeza é arbitraria pois o julgamento pautado em 01/04/2020 vai resolver justamente esta questão a pedido da Procuradoria Geral da Fazenda.
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