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Exclusão do ICMS sobre PIS e COFINS - Transitado em Julgado - destaque que o ICMS é o da nota fiscal

SILVIO GALDINO DOS SANTOS

Silvio Galdino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 15:34

Amigos boa tarde !! a Decisão transitada em julgado da empresa informa que o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, a RFB com a IN 1911/2019 como proceder com EFD Contribuições ?? veja mesmo a IN 1911/2019 destacando que o ICMS é o valo a recolher, a coisa julgada me dá o direito com total clareza que o ICMS é o destacado em Nota Fiscal, a IN 1911/2019 com certeza é arbitraria pois o julgamento pautado em 01/04/2020 vai resolver justamente esta questão a pedido da Procuradoria Geral da Fazenda. 

SILVIO GALDINO DOS SANTOS
TANCREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CONSULTOR CONTÁBIL
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 08:19

Eu também tive essa decisão do juíz, e insiro manualmente o valor do ICMS a descontar manualmente no Sped Contribuições no Bloco M, e insiro o nº do processo, faço isso mês a mês.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 14:44

Quando fala explicitamente de valor do ICMS destacado, se abate diretamente da Base de PIS/COFINS dos itens tributados dos documentos fiscais Registros C170, C181, C185 etc.
Quando não tem nada explicito, ou se fala em ICMS pago deve deduzir a base final nos registros M215 e M615 realizando o cálculo de rateio do registro 1050.
https://www.youtube.com/watch?reload=9&time_continue=4&v=WHCBJaw6tfY&feature=emb_logo

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