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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 10:25

Não.
Esta atividade não está na exceção da regra para retenção do tomador.
Mas veja bem, alguns municípios tem uma legislação meia diferenciada pela Substituição Tributária, como por exemplo, quando os dois tomador e prestador estão no mesmo município, fica por conta do tomador.
Se quiser me passar o município, poderei responder com mais precisão.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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