Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGente remessa em bonificação incide algum tributo?
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Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGente remessa em bonificação incide algum tributo?
Álvaro Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalDaniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeRegime normal
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Pode tributar de ICMS, pois na Bonificação se encerra a cadeia tributária ensejando assim o destaque do ICMS com alíquota cheia.
Jefferson Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Daniela, tudo bem?
A lei pauta que se a bonificação que você recebeu estiver ligada a sua atividade principal de comercialização e a sua empresa for contribuinte do ICMS, você pode creditar do ICMS, quando o CST for o apropriado e quando estiver ICMS destacado na nota fiscal e que não seja ICMS de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não há incidência de tributação nesta transação, você apenas escriturará com os CFOP 1910 (recebido de dentro do estado) ou 2910 (recebido de fora do estado).
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