
Josiani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Não encontrei nada claro na legislação, por exemplo:
o Cliente possui pendencias de INSS e Simples, e recebe o termo de exclusão inicio de Janeiro/2020. O mesmo providencia os devidos parcelamentos e em seguida solicitamos novamente o pedido de enquadramento no simples.
Hoje dia 31/01/2020 ainda não saiu o Deferimento, mas ai vem o meu questionamento:
Simples do Mês 12/2019 com vencimento 20/01/2020 ele não efetuou o pagamento, pois devido ao valor de desembolso do parcelamento de INSS, ele nao conseguiu efetuar o pagamento do mesmo.
pergunto: por ser vencimento em 2020 o cliente ainda corre risco de ser desenquadrado ou é somente os débitos vencidos no ano anterior????
Se tiverem algum embasamento legal onde fique claro essa questão e puderem me passar também eu agradeço.
Obrigada!