
Alerrandro Cunha do Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia caros Amigos,
Está chegando ao momento de enviar a DACON e DCTF, e estou numa dúvida, sempre informei a DCTF e DACON de dois condomínios que tenho na minha carteira, só que hoje li uma notícia onde não estão obrigados os "- o condomínio edilício;"Procurei saber o que significava este termo "condomínio edilício" NOTíCIA da RFB), e achei legislação a respeito no novo código civil de 2002 Código Civil 2002, nos arts. 1331 a 1346.
Bom como não entendi o que realmente significa o termo "condomínio edilício" . e a real obrigatoriedade da entrega de dacon e dctf para o "condomínio edilício", conto com a ajuda de vocês sobre tal assunto.
qualquer resposta.
Fico grato desde já.!
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