Marcos Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasColegas, Boa tarde!
Alguns clientes receberam hoje um comunicado da PGFN através da caixa postal do REGULARIZE informando a respeito do Acordo de Transação por Adesão, o qual poderá ser feita por pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no CNPJ que possuam inscrições de débitos na dívida ativa da procuradoria, sendo que esses débitos poderão ter redução a partir de 50% em 12 meses.
Minha dúvida seria se, uma empresa que já tem um parcelamento consolidado e ativo, como eu deveria proceder para aderir a esse parcelamento proposto hoje? Caso eu desista do primeiro parcelamento, tenho receio de não poder aderir a esse novo acordo.
Desde já, obrigado!