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IRRF - retenção

Felipe Augusto Alves de Melo

Felipe Augusto Alves de Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 11:01

Olá Pessoal... Tenho uma dúvida sobre a retenção do IRRF PJ. Por exemplo, uma empresa A, emitiu uma NF e destacou o IR para a empresa B, que assim fez o recolhimento do imposto. O procedimento está correto? Houve alterações recentes neste caso? Como devo proceder? Peço o auxílio...

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 12:01

Olá Felipe !
Está correta a operação, a empresa A emitiu a NF com a devida retenção para a empresa B , que efetuou o recolhimento do IR fonte , pois a obrigação é dela , de efetuar a retenção , a empresa B , em época própria providenciará , o informe de rendimentos com a retenção, para a empresa A .

Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 17:09

Exatamente Felipe,

O Celso esta certo.

Sempre que o serviço prestado tiver incidência da Retenção do IR. O PRESTADOR emiti a NF informando a retenção e o TOMADOR (o cliente), efetua o recolhimento do DARF.


Só fique atento, pois a legislação é especifica quando se trata de determinados serviços.


Mas referente a sua dúvida, a resposta do Celso esta certinha.

Abraços

"Tudo dura o tempo necessário para ser Inesquecível".
Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 10:42

Bom dia Eber,


Não entendi sua pergunta, pode ser mais claro?


De qual declaração vc esta perguntando?


"Tudo dura o tempo necessário para ser Inesquecível".
Felipe Augusto Alves de Melo

Felipe Augusto Alves de Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:01

Bom dia!!!
Me refiro à operações realizadas entre PJ's. Estava lendo uma notícia e entendi que houve mudanças na retenção. O exemplo que passei foi uma operação entre PJ's, onde a empresa A faz a retenção e a empresa B recolhe o imposto e depois informa para a empresa A os devidos rendimentos. Houve realmente alterações ou mudanças neste procedimento? Agradeço peça atenção... Obrigado!

Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:06

Felipe,

Até onde eu tenho conhecimento, o procedimento continua o mesmo.

Assim que eu tiver um tempinho vou dar uma pesquisada na legislação.


Se vc tiver novidades referente essas alterações que vc mencionou, por gentileza, nos encaminhe para que possamos nos atualizar.


Até mais.

"Tudo dura o tempo necessário para ser Inesquecível".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 14:06

Boa tarde Eber,

A declaração que deve ser entregue para empresa tomadora dos serviços com retenção na fonte é a DIRF, cujo prazo para entrega da referente ao ano-calendário 2009 é no dia 26 do corrente ano.

...

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:48

boa tarde a todos,

aproveitando a duvida do colega, tenho uma duvida tbm..... a empresa B é quem recolhe mas esse recolhimento é feito no darf com CNPJ da empresa A ou da B???

Agradeço até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 15:17

Olá Wanessa,


Sempre que houver uma retenção, o DARF deverá ser efetuado o recolhimento com o CNPJ de quem sofre a Rentenção, por exemplo:

Empresa A Prestadora
Empresa B Tomadora,

Ou seja DARF tem que conter o CNPJ da empresa B.

Onde o mesmo será declarado em sua DIRF anualmente.


Utilizei palavras simples para que vc possa compreender.


Um abraço e até mais.

"Tudo dura o tempo necessário para ser Inesquecível".
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 18:41

Olá Lilian,

obrigada pela explicação bem simples e facil.

Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Andreia Carlos Ferreira

Andreia Carlos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 12:27

Olá

Gostaria de saber como proceder no caso de emissão de uma NF de PJ para PJ cujo valor seja de R$ 450,00, pois o IRRF não é recolhido em Darf porque o valor é inferior a R$ 10,00...contudo devo fazer o desconto da retenção na NF?
Ambas são prestadoras de serviços.

Agradeço

Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 09:49

Olá Andréia,

Se houver apenas uma prestação de serviço no valor de R$ 450,00, não haverá retenção na fonte.


Só caberá a retenção se houver mais notas no mesmo dia (na mesma data de emissão). onde o valor do IR atinge os 10,00.


Só é recomendado acumalar o valor do IR para atingir os 10,00 quando for todas as notas com a mesma data, caso contrário, pode haver várias notas no mês e se forem menor que 666,66 com datas diferentes não sofrerá retenções.


Espero que tenha compreendido.

"Tudo dura o tempo necessário para ser Inesquecível".
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:24

Pessoal Bom dia

Tenho uma duvida Simples... Meu cliente foi tomador de serviço de uma nota no valor de R$ 3.000,00. Na nota nao foi coloca a retenção de IRRF . A IRRF tambem segue aquela lei de retenção acima de r$ 5.000,00?

Att

Vinicius Padilha Moretti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:53

Boa tarde Silvio,

Se o serviço prestado em questão é passivo de retenção do Imposto de Renda, este deve ser retido sempre que o total do imposto resultar em valores superiores a R$ 10,00

Em outras palavras. A retenção do imposto de renda é devida sobre qualquer valor, entretanto não é possivel pagar impostos de valores menores do que R$ 10,00.

Se pode dizer então que Notas Fiscais de Serviços de valores superiores a R$ 668,00 já sofrem a incidência do imposto de renda, pois R$ 668,00 x 1,% = R$10,02

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:18

Boa tarde Silvio,

Se a retenção é devida e a anotação (a despeito de obrigatória) não consta da Nota Fiscal, faça sua parte; desconte e posteriormente recolha o imposto de renda.

Assim o fornecedor ficará sabendo, compensará o imposto retido daquele devido sobre as receitas normais dele e as informações de ambos (tomador e prestador dos serviços) coincidirão.

Cabe lembrar que o desconto do imposto de renda enseja a obrigatoriedade (sua) da elaborar e transmitir a DIRF (anual)

...

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