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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 22:10

Boa noite!

2.8.10 - As informações “Sem Movimento” devem ser enviadas mensalmente ou em janeiro de cada ano?

A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência (mês) do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano (com data de envio até o dia 15 de fevereiro).Ademais, não existe impedimento para o envio do evento de fechamento “sem movimento” mensalmente, embora não haja necessidade. Para as escriturações eSocial e EFD-Reinf a declaração "sem movimento" terá validade até que haja uma nova movimentação, e deve ser encaminhada em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Atenciosamente,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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