Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros colegas, boa tarde!
Pesquisei mas não encontrei no forum minha duvida é o seguinte:
Conforme a Lei 11.9411, as empresas que possuiam débitos com a Receita Federal e Previdenciaria poderiam pagar a vista com as reduções previstas na mesma, aconteceu que fiz para um cliente e ele recolheu o darf dentro do prazo previsto, agora quando consulto o extrato da c/c consta debitos da diferença exatamente os descontos consedidos no sicalc.
Para esta mesma empresa utilizei a GPS com os descontos e não existe mais pendencias.
Alguem já viu um caso parecido?
Será que terei que ir na receita para dar baixa?
Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar.