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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DA EMPRESA PELO ESTADO

RENATA CARDOSO DO NASCIMENTO

Renata Cardoso do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 14:12

Boa tarde.
Eu tenho um cliente que foi do excluído do simples nacional pelo estado por causa do faturamento, porém na receita ele é está no simples nacional, ou seja ele está com 2 tributações, fui ao posto fiscal e eles me orientaram a esperar até o dia 12/02/2020 pra ver se ela volta para o simples no estado, só que ela precisa tirar nota fiscal, é a primeira vez que acontece isso alguém pode me ajudar preciso saber como devo proceder na emissão da nota fiscal, e a lei que coloca na nota do crédito de icms.
Obrigada e aguardo uma resposta.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:02

Renata, boa tarde!

A EPP optante pelo Simples Nacional cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimite de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS de acordo com as regras do Simples Nacional e deverá recolher em separado (por fora do Simples Nacional), os valores totais devidos a título de ICMS (e não apenas os valores relativos à diferença entre o sublimite e o limite de faturamento do Simples Nacional).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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