Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 1
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Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Não. esta atividade não está elencada na referida Lei. Apenas IR.
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004).
Lei 10.833/2003
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