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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 10:20

Bom dia, prezados , quando uma empresa do lucro presumido não tem faturamento consecutivo, como fazemos a apuração e recolhimento de irpj e csll trimestral ? no caso empresa teve movimento em 02/2019 , depois em 12/2019 e agora janeiro de 2020. neste caso junto estes 3 faturamentos e gero as guias ? Ou não seria desta forma? Qual seria  o procedimento neste caso ? Muito grata. 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 13:52

boa tarde !
O recolhimento é sempre com base nos 4 trimestres, independente se houve ou não faturamento em algum mês, nunca acumulada um trimestre com outro.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 14:11

Milca, boa tarde!

Você deve obedecer os períodos de apuração, isto é, o fechamento dos trimestres sempre será em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, independente se houve ou não movimento em todos os meses do trimestre.

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