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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FSICAL DE REMESSA PARA CONSERTO - INCIDENCIA DE IMPOSTOS

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 11:10

Bom dia!

Na remessa para conserto deverá ser emitida como NÃO TRIBUTADO ou como SUSPENSO do ICMS, dependendo da legislação de cada estado. Em relação ao IPI, não incide conforme artigo 5°, incisco XI do RIPI/2002.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 13:48

Daniela, se você recebeu a mercadoria física, deve manifestar a recusa no ato do recebimento, justificando o motivo, comunicar o cliente sobre a recusa. O cliente emitirá uma nota fiscal de entrada própria anulando a operação e na sequência solicitar a nota fiscal com as informações corretas.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 15:10

Sim, a nota fiscal de entrada é um estorno, CFOP de entrada 2915, ele deverá que justificar no campo informações complementares: Entrada referente a NF XXXXX preenchimento de forma incorreta.
Na nota fiscal saída ele não destacará os impostos, apenas informará o valor total dos produtos/valor total da nota fiscal.

Atenciosamente,
Bruno
Oculto

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 16:16

Aí na nova NF de remessa que eles emitirem tera que sair sem impostos?
Sim


E nessa entrada que eless iram fazer destaca normal igual.eles fizeram errado na saída?
Sim


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