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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - 13º COMPLEMENTAR SOBRE VARIÁVEIS, LANÇAMENTO NA DIRF

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 15:45

Pessoal, tudo bem?

Sabe aquela parcela do 13º salários, que pagamos em dezembro, referente as variáveis que temos somente no fechamento da folha mensal normal? Então. Sobre essa verba, preciso saber se ela entra como rendimento tributável (normal) ou deve ir para o campo de rendimento tributável do 13º salario. 

Alguém sabe? Como vocês fazem?

Muito obrigada pela ajuda!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 15:49

Boa tarde,

Essa  rubrica é um complemento do 13º salário, sendo assim deve integrar o campo de 13º. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 16:13

Boa tarde,

Então essa rubrica  deveria integrar a base do IRRF  do 13º  e ser recalculado o imposto retido, de acordo com  IN 1500/2014 art 13. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 18:08

Mas eu paguei dentro da mesma competência, entende? O pagamento aqui é dentro do mês, todo dia 30.
mesmo pagando o IR dentro da mesma competência, teria que recalcular? foi como rendimento tributável, mas de mensal e não do 13º salário. Ou seja, está pago, pela mesma tabela de incidências, mas fazendo base junto com a remuneração mensal.

fica errado assim? :(

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 17:19

Boa tarde,

Talvez eu tenha me expressado errado. Segue abaixo um exemplo:

2º Parcela do 13º :  Base de cálculo R$ 2750,00 do funcionário x  , logo foi retido R$ 63,45
3 º Parcela do  13º ( complementar) :  foi pago R$ 100,00 e inss R$ 9,00.  Nova base de cálculo Base de cálculo do R$2.841,00 , logo deveria ter sido retido do funcionário x R$ 71,35 , como foi retido R$ 63,45 , logo na folha de pagamento deveria ficar assim:
13º complementar R$ 100,00(+)
INSS 13º R$ 9,00(-)
IRRF 13º  R$ 71,35 - 63,45 = R$ 7,90(-) 

Quando digo recálculo é do calculo de retenção do IRRF 13º , entendeu ? 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 11:55

Bom dia, 

Entendi. vimos que não está correto dessa forma, por isso oriento  fazer o correto. Da seguinte maneira:
1º  Retira  a 3º parcela do 13º da base mensal
2º Refaz o cálculo do imposto do IR MENSAL E  13º . ( Considerando as bases corretas)
3º Informa os valores no campo correto.

Assim não prejudicaria o funcionário. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 12:12

Boa tarde!
Em se falando de 13º salário complementar, gostaria de tirar uma dúvida. Ele é pago na folha de Dezembro/2020 e quando há complemento de IRRF, esse IRRF é pago no Darf da competência Janeiro/2021 recolhido em Fevereiro/2021 (porque o pagamento desse complemento ocorreu no 5º dia útil de Janeiro). A dúvida está em: que ano eu lanço esse valor complementar na DIRF...eu lanço na DIRF de 2020 (por se tratar do 13º complementar de 2020) ou será lançado apenas na DIRF de 2021 (por o pagamento ter sido realizado no ano de 2021, mesmo sendo referente ao ano de 2020)?

Agradeço!

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