
Adilson Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Trata-se de uma empresa optante pelo simples nacional, que não fez o desenquadramento até 31/01/2020, e agora em fevereiro pretende recolher os tributos com base no lucro presumido. Ao tentar desenquadrar, a receita federal projeta o desenquadramento do simples para 01/01/2021, no entanto, num planejamento estratégico seria melhor que fossem recolhidos os impostos desse ano (2020) com base no presumido.
Pergunto: Existe a possibilidade de, mesmo não estando desenquadrado, essa empresa recolher os impostos com base no presumido?