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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de tributo por empresa Optante pelo simples na condição de tomadora.

LAYLA MARCELLA BARSANUF CAMPOS

Layla Marcella Barsanuf Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 16:53

Boa Tarde!

Minha empresa é do Simples Nacional e reteve alguns impostos na condição de tomadora do serviço.
Sei que na condição de tomadora minha empresa não precisa reter PIS/COFINS/CSLL porém nada é citado sobre IR e ISS. 

Minha dúvida é: mesmo não sendo obrigada a reter o PIS/COFINS/CSLL, se eu fizer estou obrigada a recolher isso para a receita?

Caso prático:
Empresa de advocacia não optante pelo SN, prestou um serviço para minha empresa ( optante pelo SN) no valor de R$ 1.500,00.
Paguei para a empresa de advocacia o total de R$ 1.407,75 ( Retenção de IR - R$ 22,50 e Tribs federais R$ 69,75 ).

Nesse caso preciso obrigatoriamente recolher pra RFB o IR de R$22,50 e os Tribs de R$ 69,75?

Desde já, obrigada!

JÉSSICA SOUSA

Jéssica Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 09:16

Bom dia Layla,

Sugiro que você entre em contato com o prestador de serviço e informe que a sua empresa tomadora é optante pelo simples nacional e que como tomadora está dispensada por lei de efetuar o recolhimento dos 4,65% (PIS/COFINS/CSLL). Com isso, nas próximas vezes o prestador não irá mais destacar as retenções dos 4,65% na nota.
Referente ao pagamento da guia, como as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas conforme a IN SRF 459/2004 Art 1º, parágrafo 6, fica a critério de efetuar o pagamento para a RFB.
Obs.: caso opte por não efetuar o pagamento da retenção dos 4,65% e a RFB futuramente cobrar o pagamento, você tem embasamento legal da dispensa do não recolhimento.

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