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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de contrato com mercadorias

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 09:00

Bom dia, a empresa para qual trabalho fez a venda de um imóvel e no contrato consta que o pagamento será realizado através de produtos e serviços prestados. 
Isso é permitido? E se sim, a empresa compradora deverá emitir nota? Fiquei um tanto quanto confusa. 

Desde já, agradeço. 

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 13:24

Não precisa emitir nota fiscal de venda do imóvel por não existir o fato gerador do ICMS.
Na minha opinião quem comprou o imóvel deverá emitir as notas de vendas de mercadorias e serviços para abater na conta da compra do imóvel.
Não existe lei que obrigue o pagamento de um acordo ser em dinheiro.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 14:15

Na minha opinião quem comprou o imóvel deverá emitir as notas de vendas de mercadorias e serviços para abater na conta da compra do imóvel.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden

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