Lenin Vieira Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem poderia me auxiliar em algum material explicando como fazer o EFD REINF das empresas optantes pelo simples?
respostas 1
acessos 65
Lenin Vieira Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem poderia me auxiliar em algum material explicando como fazer o EFD REINF das empresas optantes pelo simples?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Publicado em 10/01/2020
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017
A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade