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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 11:31

Publicado em 10/01/2020
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017
A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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