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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo credor do pis e cofins no Sped Contribuições - Lucro Presumido

JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 14:00

Boa tarde. 
Somos uma industria e temos saldo de credor de PIS e COFINS  de períodos anteriores. 
Até 12/2019 eramos optantes pelo Lucro real e eu escriturava esses créditos nos registros 1100 e 1500.
Agora a partir de 01/2020 mudamos para o Lucro Presumido, como devo escriturar esses valores de credito que ainda possuímos?
Seria somente via per/dcomp ou temos como fazer direto no sped?  

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 14:27

Lucro Presumido não tem direito a créditos; se optou pela mudança, não pode usá-los no novo regime.
Talvez, se voltar para Lucro Real em 2021, possa utilizá-los dentro do prazo de 5 anos.

https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/246561/credito-de-pis-e-cofins-na-mudanca-de-regime-de-l-real-para/

Conforme a IN 594/2005 art. 41 § 2 ° A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, passar a ser tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, ou fizer a opção pelo Simples, perde o direito de utilização dos créditos relativos ao regime de não-cumulatividade eventualmente ainda não utilizados até a data de alteração do regime de apuração do imposto de renda.

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 12:24

Boa Tarde , 

Tenho uma empresa que é Lucro Presumido e é o primeiro mês ( 09.2020 )  está tendo  um SALDO CREDOR de PIS e COFINS ( porque houve Devolução de Venda ) . 

++ Minha dúvida é ? 
1 -  Este mês 09.2020 como não está tendo Saldo Devedor de PIS e Cofins , tenho que entregar o SPed Contribuições (Sem débito não precisa entregar ) ?
2 - Se a resposta da pergunta 1 ( Dispensada da entrega )  no próximo Mês 10.2020 como vou informar este crédito anterior ?

Espero que alguém possa me ajudar . 

Obrigada .      Simone 


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 12:40

Simone

deverá entregar SIM ,   o saldo final do débito é ZERO ,  MAS tem o saldo credor a ser informando, 

--> não confundir com a DCTF que caso não tenha débitos deve ser entregue zerada
pode até não ter débitos de PIS/COFINS  a informar nesse mês , mas tem o fechamento do trimestre ( IR/CS)

esse saldo credor poderá ser utilizado no mes 10

Márlus

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 13:42

Marlus e Sidney ,  

Neste caso tem uma venda de 1500,00 ( Pis 0,65% = 9,75 // Cofins 3,0% = 45,00 ) e a Devolução de venda no valor de 10.800,00 ( Pis 0,65% = 70,20 // cofins 3,0% = 324,00 ) 
Ficando então um saldo CREDOR para PIS = 60,45  e COFINS = 279,00 .
++ Quando vou importar para o Sped Contribuições dá Erro pois não exite débito a pagar .
O registro M210 é informado conforme o lançamento  da venda e os impostos . Mas quando  eu zero o Registro M200 (dá divergência ) sem falar que pede para lançar também o registro M205 ( que é da DCTF - mas não tem débito ) .
++ Desculpe a insistência mas não nenhum campo que tem como informar este crédito ( o sped só fecha informando os Débitos ) 

Obrigada desde já .       SIMONE 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 14:00

Simone

esse saldo credor da devolução deverá controlar a parte

saldo 09/2020  R$  10,800,00     utilizado no mes 09     R$  1500,00     a utilizar no mes 10  R$  9300,00

Deverá preencher o registro  F700  com os valores de 1500,00     9,75 e   45,00

nas fichas M200 e M600 - prrencher apenas o campo "outras deduções do regime cumulatvo" com os mesmos valores de pis e cofins

as abas M210 e M610   NÃO EXCLUA

apenas valide e entregue

para o mes  10 será um saldo a ser infomrando de 9300,00  para  registro F700

Márlus

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 16:15

Boa Tarde , SIDNEY 

Não entendi aquela parte que você disse que era o "primeiro mês".
Primeiro mês de que???


++ Porque foi o primeiro Mês de deu Saldo Credor  ( Pouca Receita e teve a Devolução ) ( Todos os meses anteriores  teve pagamento normal . ) .
++ Com a  ajuda do MARLUS consegui fazer o fechamento e deu certinho . 

Obrigada . Simone 

VAGNER LUIS TEIXEIRA CHAVES

Vagner Luis Teixeira Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 16:53

Sidney Costa
Com relação à perda do direito na utilização de créditos por parte da empresa que altera o regime de tributação do Lucro Real para o Lucro Presumido, você citou o seguinte:

Conforme a IN 594/2005 art. 41 § 2 ° A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, passar a ser tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, ou fizer a opção pelo Simples, perde o direito de utilização dos créditos relativos ao regime de não-cumulatividade eventualmente ainda não utilizados até a data de alteração do regime de apuração do imposto de renda.
Ocorre que esta IN foi revogada pela IN 1911 de 2019; e não encontrei nesta Instrução Normativa impeditivo da utilização dos créditos.

Procurei pela legislação, dei a orientação ao cliente de que tais créditos não podem ser utilizados agora no Novo Regime, mas eles querem a base legal para isto.

A minha solução é contabilizar como custo tal crédito, já que anteriormente deduzidos na contabilização da aquisição dos materiais de revenda, o que diminuirá a base para o IRPJ e CSLL (que entendo ser dedutível pois parte do custo dos produtos). 

Qual a sua opinião e dos demais (caso queiram contribuir) a respeito?

Abraço

Vagner Luis

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 10:26

Bom dia, alguem poderia me ajudar a preencher o sped pis e cofins, tenho um crédito acumulado e não sei como preencher o Registro 1100 e o Registro M100.
Crédito Acumulado: 25,78
Crédito do mês: 7,40
Debito do mês: 3,97
Não sei como proceder para sair corretamente os valores.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Natalia Candido

Natalia Candido

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 15:42

Boa tarde Marlus

Vi que você falou sobre enviar a DCTF zerada, como eu faço isso? Tenho uma DCTF que a empresa teve credito de PIS COFINS e eu não enviei a declaração pois não conseguia enviar com valor 0,00 ou 0,01 e não houve per/dcomp para compensar, então como seria o procedimento para que enviasse essa DCTF? Desde já grata

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