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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 16:42

Boa tarde!

Trata-se de uma construtora localizada na Bahia, prestamos serviços para o município que a construtora esta localizada e para municípios vizinhos, em janeiro fizemos a exclusão do simples nacional porque nossa faturamento estava acima do permitido, a duvida é referente a como seria emitida a nota fiscal de serviço, quais são as retenções e suas alíquotas. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:19

Se vc quiser passar o código de serviço exato, eu te respondo com precisão, mas posso adiantar o seguinte:
ISS geralmente é retido pelo tomador e devido no local da obra;
INSS 11% por se tratar de cessão de mão-de-obra;
CSRF 4,65% para notas acima de 215,05 (construção civil não está na lista deste tributo)
IRRF 1,5% para notas acima de 666,67 (construção civil não está na lista deste tributo)

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 13:00

É construção civil
Não precisa reter IRRF e CSRF

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 08:05

LEI N 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
IN 459 de 18/10/2004

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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