
Luiz Otávio Pimentel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidadea Dacon 2.2 não tive problema algum n envio...obrigado!
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Luiz Otávio Pimentel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidadea Dacon 2.2 não tive problema algum n envio...obrigado!
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAs empresas que não tiveram movimento em Jan/2010 tem que entregar a DACON mensal? Se sim, tem que enviar sem nada preenchido?
obrigada
Regina
Luiz Otávio Pimentel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidadepode enviar sem preencher os dados... mas vc tem saldo anterior tem que informa só o saldo, caso informa sem os dados.
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoEntão é obrigado enviar... mesmos as empresas que estão inativas?
João Eugênio Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezada Regina,
A legislação somente isenta as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Por via das duvidas, as que não tiveram tão somente faturamento no mês, preferi entregar só com os dados cadastrais.
Luiz Otávio Pimentel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidadeé um caso muito complexo...
1º- caso a empresa é inativa e não teve movimento, financeiro e nem patrimonial, não entrega e não precisa entregar a DACON.
2º - a empresa tenho um movimento no mês 03 de 2010, a receita poderar enteder que vc tem DACON em atrazo pra entregar.
tome cuidado com esse pequeno detalhe!
obrigado até mais!
Antonio Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição;
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAntonio Carlos, sendo assim eu entendo a não necessidade da entrega da dacon, para as empresas que se encontram inativas e o início da obrigatorirdade assim que elas obtiverem alguma movimentação em diante certo?
Mas sabendo da receita e dos computadores da receita ... se eu não tiver certeza que a empresa ficará inativa no ano todo... é melhor entregar correto?
Sendo assim vou ter mais uma obrigação mensal que seria desnecessária, se tudo fosse muito bem esclarecido não é?!
Muito obrigada a todos pelos esclarecimentos e conselhos.
Abraços
Regina Malheiro
Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Regina Celia Malheiro: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.
Antonio Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSe ela não tem nada a declarar em janeiro, então não está obrigada a entregar, Regina.
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadook,entendido
muito obrigada
att
regina
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoLuiz Otávio, muito obrigada.Vou seguir o seu conselho!
João Eugenio farei como você Obrigada!
Abraços a Todos
Regina Malheiro
Luiz Augusto Robles Domingues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAntonio Carlos, bom dia;
Preciso de uma ajuda:
De acordo com a seguinte citação:
"A suspensão do § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/1998 não ocorreu, mas o Inciso XII do artigo 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou expressamente o dispositivo inconstitucional.
Desta forma, a partir de 28 de Maio de 2009, não será mais devida pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação da Contribuição para o PIS e para COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, tais como as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis e outras, desde que tais atividades não façam parte do objeto social da Pessoa Jurídica."
Como declarar na DACON - MENSAL o rendimento financeiro do mês corrente?
Seria RECEITA TRUBUTADA À ALÍQUOTA ZERO???
Obrigado pela atenção.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalacabando o prazo ne gente e as inativas ainda dano polemica...aqui escritorio inativa pra nos e nada nada...nem pro labore nme sindical patronal...mas uns divergem de outrosss....inativa de tudo dificil emm mas consideramoss aui uns doze e nao entreuguei dacomm nem 2009 e nem mensal 2010 abscs e bom findi a todos
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscaldando polemica desculpem a correrria bjss
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoLuiz, eu declarei no campo 09 Receitas Isentas.
abs
Maxminiano Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalA entrega das declaraçãoes que passaram a ser mensais (DACON e DCTF) terão o1º trimestre de 2010 para enviarem as declarações sem o certificado digital, pra isso basta baixar novamente a ultima a versão do programa gerador e do receita net 2010, mesmo que já possuam esses programas é necessário baixá-los novamente.
A partir do periodo de apuração de abril, será aceito somente as declarações que forem enviadas com certificado digital.
Espero ter ajudado
Maxminiano Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalMelhor entregar todas as empresas, mesmo inativas pois se caso essa empresa tiver um movimento nos proximos meses e a empresa não entregou, pode ser que a receita federal entenda que voce tem declarações em atraso.
Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAlguém não conseguiu enviar?
Existe esperança de uma prorrogação?
Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos, sou recém formado em contabeis e estou sempre aqui tirando minhas duvidas.
Agora me bateu uma duvida que esta me preocupando, como ambas declarações foram extintas para entrega semestral, o que faço com a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo Lucro Presumido, quanto a DACON não heverá problema pois o PIS/COFINS ja é apurado e recolhido mensalmente mas quanto ao IRPJ/CSLL que é apurado trimestralmente, terei que fazer a apuração e o recolhimento mensal.
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Diego,
Seja bem vindo ao fórum.
Sua dúvida já foi amplamente debatida aqui no fórum, especificamente, nessa sala. Dê uma lida nas postagens anteriores, caso ainda tenha dúvidas, volte a perguntar.
Boa Sorte.
Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Paula Nunes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Diego, o recolhimento da CSLL e do IRPJ no Lucro Presumido continuam sendo trimestrais, portanto voce vai informa-los na DCTF de março/2010.
Lourineiva Gomes Gibim
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde!
Colegas, saiu a Istrução Normativa RFB nr 1015 de 05/03/2010 - DOU de 08/03/2010 que dispõe sobre o Dacon.
abraços a todos
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º
Gostaria de saber se houve alguma alteração para as imunes e isentas e sem fins lucrativos que não tem empregados registrados portanto sem Pis e eventualmente algum imposto de renda retido na fonte de Pastores, que abaixo de 10.000,00 não precisariam enviar o Dacon. Isso continua........essa é a minha duvida.
abraços
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite
Estou me referindo no questionamento acima sobre a Instrução Normativa nº. 590 de 22/12/2005 no artigo 5º - II
aguardo resposta obrigado
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Osvaldo Librandi!
A dispensa da entrega da Dacon para as entidades sem fins lucrativos com débitos de valorr igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) continua.
É o que determina o inciso II, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010:
"Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
(...)
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º".
Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia Wilson
Grande abraço
Obrigado pela resposta imediata
Deus o abençoe
Adilson Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!!!
alguem poderia mim ajudar.. eu trabalho em um contabilidade de entidade religiosa.. imune do imposto sobre renda.. e acabei nao mim atentando para a entrega mensal do Dacon... gostaria de saber se tem a obrigatoriedade de entrega mensal msm e se precisa do certificado digital para a entrega... se nao, quando comessa a vigora a obrigatoriedade do certificado digital, e quais sao os prazos de entrega para as declaraçoes mensais!!
agradeço a quem poder mim esclarecer..
Abraço!!!
Deus é fiel a todos.....
Luiz Augusto Robles Domingues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAdilson, Boa tarde;
Referente aos prazos de entrega das declarações você encontra neste link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/duvidas/prazo.htm
Quanto a obrigatoriedade de entrega sobre entidades religiosas não sei te dizer ao certo, preciso pesquisar. Mas quanto a certificação digital, essa sim é obrigatória para a entrega da Dacon-Mensal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010
- II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Espero ter ajudado.
Luiz Augusto.
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