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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - Entrega Mensal Obrigatoria

JOÃO EUGÊNIO MOREIRA DE OLIVEIRA

João Eugênio Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:25

Prezada Regina,

A legislação somente isenta as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Por via das duvidas, as que não tiveram tão somente faturamento no mês, preferi entregar só com os dados cadastrais.

Luiz Otávio Pimentel

Luiz Otávio Pimentel

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:27

é um caso muito complexo...
1º- caso a empresa é inativa e não teve movimento, financeiro e nem patrimonial, não entrega e não precisa entregar a DACON.
2º - a empresa tenho um movimento no mês 03 de 2010, a receita poderar enteder que vc tem DACON em atrazo pra entregar.

tome cuidado com esse pequeno detalhe!

obrigado até mais!

antonio carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:27



Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição;

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:40

Antonio Carlos, sendo assim eu entendo a não necessidade da entrega da dacon, para as empresas que se encontram inativas e o início da obrigatorirdade assim que elas obtiverem alguma movimentação em diante certo?
Mas sabendo da receita e dos computadores da receita ... se eu não tiver certeza que a empresa ficará inativa no ano todo... é melhor entregar correto?
Sendo assim vou ter mais uma obrigação mensal que seria desnecessária, se tudo fosse muito bem esclarecido não é?!

Muito obrigada a todos pelos esclarecimentos e conselhos.
Abraços
Regina Malheiro


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Regina Celia Malheiro: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:05

Antonio Carlos, bom dia;

Preciso de uma ajuda:

De acordo com a seguinte citação:

"A suspensão do § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/1998 não ocorreu, mas o Inciso XII do artigo 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou expressamente o dispositivo inconstitucional.

Desta forma, a partir de 28 de Maio de 2009, não será mais devida pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação da Contribuição para o PIS e para COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, tais como as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis e outras, desde que tais atividades não façam parte do objeto social da Pessoa Jurídica."

Como declarar na DACON - MENSAL o rendimento financeiro do mês corrente?
Seria RECEITA TRUBUTADA À ALÍQUOTA ZERO???

Obrigado pela atenção.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:24

acabando o prazo ne gente e as inativas ainda dano polemica...aqui escritorio inativa pra nos e nada nada...nem pro labore nme sindical patronal...mas uns divergem de outrosss....inativa de tudo dificil emm mas consideramoss aui uns doze e nao entreuguei dacomm nem 2009 e nem mensal 2010 abscs e bom findi a todos

MAXMINIANO PEREIRA

Maxminiano Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:47

A entrega das declaraçãoes que passaram a ser mensais (DACON e DCTF) terão o1º trimestre de 2010 para enviarem as declarações sem o certificado digital, pra isso basta baixar novamente a ultima a versão do programa gerador e do receita net 2010, mesmo que já possuam esses programas é necessário baixá-los novamente.
A partir do periodo de apuração de abril, será aceito somente as declarações que forem enviadas com certificado digital.

Espero ter ajudado

MAXMINIANO PEREIRA

Maxminiano Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:58

Melhor entregar todas as empresas, mesmo inativas pois se caso essa empresa tiver um movimento nos proximos meses e a empresa não entregou, pode ser que a receita federal entenda que voce tem declarações em atraso.

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:54

Bom dia a todos, sou recém formado em contabeis e estou sempre aqui tirando minhas duvidas.
Agora me bateu uma duvida que esta me preocupando, como ambas declarações foram extintas para entrega semestral, o que faço com a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo Lucro Presumido, quanto a DACON não heverá problema pois o PIS/COFINS ja é apurado e recolhido mensalmente mas quanto ao IRPJ/CSLL que é apurado trimestralmente, terei que fazer a apuração e o recolhimento mensal.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 13:14

Bom dia Diego,

Seja bem vindo ao fórum.

Sua dúvida já foi amplamente debatida aqui no fórum, especificamente, nessa sala. Dê uma lida nas postagens anteriores, caso ainda tenha dúvidas, volte a perguntar.

Boa Sorte.

Keil@Rejane
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 20:08

Boa Noite

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º

Gostaria de saber se houve alguma alteração para as imunes e isentas e sem fins lucrativos que não tem empregados registrados portanto sem Pis e eventualmente algum imposto de renda retido na fonte de Pastores, que abaixo de 10.000,00 não precisariam enviar o Dacon. Isso continua........essa é a minha duvida.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 08:33

Bom dia Osvaldo Librandi!


A dispensa da entrega da Dacon para as entidades sem fins lucrativos com débitos de valorr igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) continua.

É o que determina o inciso II, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010:

"Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

(...)

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º
".

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Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 16:56

Boa tarde!!!

alguem poderia mim ajudar.. eu trabalho em um contabilidade de entidade religiosa.. imune do imposto sobre renda.. e acabei nao mim atentando para a entrega mensal do Dacon... gostaria de saber se tem a obrigatoriedade de entrega mensal msm e se precisa do certificado digital para a entrega... se nao, quando comessa a vigora a obrigatoriedade do certificado digital, e quais sao os prazos de entrega para as declaraçoes mensais!!

agradeço a quem poder mim esclarecer..

Abraço!!!

Deus é fiel a todos.....

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 17:15

Adilson, Boa tarde;

Referente aos prazos de entrega das declarações você encontra neste link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/duvidas/prazo.htm

Quanto a obrigatoriedade de entrega sobre entidades religiosas não sei te dizer ao certo, preciso pesquisar. Mas quanto a certificação digital, essa sim é obrigatória para a entrega da Dacon-Mensal.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010

- II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

Espero ter ajudado.
Luiz Augusto.

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