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DACON - Entrega Mensal Obrigatoria

Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 17:21

Muito obrigado Luiz... se vc poder mim ajudar quanto as entidades religiosas, vou lhe agradecer....e com relaçao aos fatos ocorridos em abril 2010.. é só apartir desse periodo... e janeiro a março?? se vc poder mim esclarecer agradeço desde já..

Grande Abraço!!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 17:43

Boa NoiteLuiz

Leia a resposta dada a mim logo acima que valores inferiores de recolhimentos abaixo de 10.000,00 estão dispensados as imunes e isentas da entrega do Dacon.

abçs.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 16:03

Boa tarde!!

Ainda estou com duvidas referente a entrega da Dacon e Dctf!!
Vejam bem:

faço a contabilidade de uma diocese, (instituição religiosa) e é imune do imposto sobre a renda. o pis sobre folha gira em torno de R$ 350,00 a R$ 400,00 reais mensais, a folha de pagamento da diocese é de mais ou menos $31.000,00 ao mês. Pergunta-se:

sou obrigado a apresentar a Dacon e a Dctf mensal ?

Preciso do certificado digital para as apresentaçoes das declaraçoes ?

agradeço pelas orientaçoes!!

um grande abraço!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 19:15

Boa tarde Adilson Moreira da Silva,


Como já dissemos aqui no Fórum Contábeis:

Em relação à DCTF:
Estará obrigado à entrega da DCTF, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, "Art. 2° As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas (...)" e, "Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF: (...) V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar".

Sua entidade tem débitos a declarar de Pis s/ Folha de Pagamento e, portanto, deve sim efetuar a entrega da DCTF Mensal.


Em relação à Dacon:
A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010 estabelece que "Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz" e, "Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon: (...) II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)".

Como eu disse anteriormente, sua entidade tem débitos a declarar de Pis s/ Folha de Pagamento mas, os valores são inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Portanto, ela está dispensada da entrega da Dacon Mensal.


Sobre o Certificado Digital:
É necessário a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2010.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 19:18

Boa noite Washington Luiz Ramos Cruz!


Em relação à sua dúvida, de acordo com as bases legais que eu informei ao amigo Adilson Moreira da Silva, sua empresa deverá entregar a DCTF e Dacon a partir do mês de fevereiro de 2010, caso não esteja enquadrada nos itens de dispensa, como por exemplo, ser a empresa optante pelo Simples Nacional.

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***CCB
Adilson Moreira da Silva

Adilson Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:35

Bom dia Wilson Fernando!

Muito obrigado pelos esclarecimentos, vc mim ajudou muito...gostaria apenas de abusar um pouco mais dos seus conhecimentos contábeis, veja bem:

Os anos anteriores foram apresentada DACON SEMESTRAL visto que pelos seus esclarecimentos, agente sempre foi dispensado da entrega. Hoje eu posso deichar de entregar a dacon mesmo sabendo que nos anteriores ela foi declarada! mas agora se trata dos fatos ocorridos neste ano de 2010.

Muito obrigado grande abraço...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:00

Adilson Moreira da Silva,


Não custa lembrar que as regras atuais para a Dacon são diferentes das anteriores.

Mas, estando a entidade dispensada da entrega da Dacon, ela pode deixar de entregar a declaração sem nenhum problema, mesmo que tenha entregue nos anos anteriores.

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Filipe Mendes Justo

Filipe Mendes Justo

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 16:09

Estou com um sério problema, ao transmitir a DACON 1° semestre de 2009 marquei como "mensal" e não consigo retificar para semestral, sendo que nem a do 2° semestre consigo transmiti-la, o que fazer?

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 17:27

Para quem entregou a DACON de Janeiro/2010 como semestral, já pode transmitir a DACON de Fevereiro/2010 como mensal.

"Dacon Mensal entregue como Semestral 2010

O Dacon Semestral foi extinto em 2010, mas alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon Semestral 2010. Para evitar a necessidade de cancelamento dos mesmos e transmissão de novo Dacon, com probabilidade de emissão de multa por atraso na entrega de declarações, estes casos foram objeto de apuração especial e considerados como Dacon janeiro de 2010.

Pelo fato de ainda constarem como Semestral nas bases da RFB, estes contribuintes não estavam conseguindo transmitir o Dacon de fevereiro de 2010.

A Receita Federal informa que a apuração especial foi concluída e estes contribuintes conseguirão transmitir normalmente o Dacon de fatos geradores a partir de fevereiro de 2010."

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DaconMensal.htm

Elton Neimann
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 18:54

Boa noite Elton Neimann!


Se estas informações foram para tentar ajudar ao amigo Filipe Mendes Justo, não terá serventia para o caso em específico.

Veja que o problema do nosso amigo é que ele entregou a Dacon do 1° Semestre de 2009 como mensal ao invés de Semestral e, agora está com problemas na entrega da Dacon do 2° Semestre de 2009.

As informações que você nos passou servem para os enganos cometidos da Dacon de Janeiro de 2010.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 19:03

Boa noite Filipe Mendes Justo!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Venho aqui para alertá-lo que você postou uma mensagem com um questionamento idêntico à este seu (nesta postagem) e tivemos que excluir a mensagem em duplicidade.

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum e, desta forma, verá que não podemos postar mensagens em duplicidade.
Além de ocupar desnecessariamente o espaço do nosso Banco de Dados e o (raro) tempo disponível dos nossos amigos, isto não ajuda em nada na obtenção de resposta ao seu questionamento.

A você resta aguardar que algum colega venha a postar alguma orientação.

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***CCB
ANA PAULA CDR

Ana Paula Cdr

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 12:45

Se uma empresa permaneceu inativa ou em legalização até um certo período do exercício de 2010, se faz necessário apresentar o Dacon mensal dos meses anteriores sem atividade?? Ou a obrigatoriedade se dá a partir da data de início das atividades??? Se obrigatório a apresentação do Dacon dos meses sem atividades, é passivo de Multa??

Desde já Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 20:24

Boa noite Ana Paula,

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Se sua empresa não se encaixa neste conceito, não estava ou está inativa. Neste caso a entrega do DACON Mensal é obrigatória e o atraso será motivo de aplicação da multa prevista em lei.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 11:30

DACON - foram entregues as do mês de Janeiro e as de Fevereiro não,
Qual a versão para entrega agora,
Qual foi o prazo,
Houve alguma prorogação ou n ão?
vou ter que pagar multa??
qual o valor?
Estou nervosa confundi a data com a DCTF.


Desde ja agradeço a atenção.


Ilda

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 11:39

Olá Ilda, bom dia;

Infelizmente estou na mesma situação. Os prazos estão muito curtos.
Acabei de transmitir uma DACON de Fevereiro/2010 a multa é de R$ 250,00 para pagamento antecipado e R$ 500,00 com a cobrãnça por intimação.

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES

Seção I

Das Multas

Art. 10. A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon Mensal ou Semestral nos prazos estabelecidos na Seção IV do Capítulo I, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante;

II - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado nos demonstrativos mensais entregues após o prazo de apresentação do respectivo Dacon Semestral, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

III - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Estou perdido tenho mais de 50 delcarações para entreguar!!!!!

Boa sorte!

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:49

Pessoal !
Uma empresa que iniciou sua atividade em janeiro e que teve recolhimento de pis e onfins em maio no valor de 600,00 (pis e cofins somados) nesse caso deve apresentar DACON também ? Ou somente as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais ?
Grato !
Aldemir Pereira

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 13:01

Aldemir, se sua empresa teve recolhimento em maio de pis e cofins referente a fatos geradores ocorridos em abril tem que fazer DACON e DCTF referente ao mes de abril que devem ser entregues em 08 e 22 de junho respectivamente. Se essa mesma empresa nao teve debitos a declarar nos meses de janeiro a março está dispensada da entrega dos demonstrativos referentes a este periodo.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:19

Boa tarde Aldemir e Ana Paula,

Uma duvida:

Uma empresa que iniciou sua atividade em janeiro e que teve recolhimento de pis e onfins em maio no valor de 600,00 (pis e cofins somados) nesse caso deve apresentar DACON também ?


Observem o que informou Saulo Heusi na mensagem acima em 08/04/2010 20:24:33, ao qual peço licença para reproduzir.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Se sua empresa não se encaixa neste conceito, não estava ou está inativa. Neste caso a entrega do DACON Mensal é obrigatória e o atraso será motivo de aplicação da multa prevista em lei.


Partindo do principio que a empresa iniciou as atividades em Janeiro, mesmo que não tenha faturamento está obrigada a entregar a DACON, ficando dispensada da entregua da DCTF nos meses Janeiro a Março.

A Outra duvida:
Ou somente as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais ?


Sim, somente as imunes e isentas estarão dispensadas da entrega da DACON, porem não da DCTF.

Abraços

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:10

Bom dia Elisabete!
Com todo o respeito, discordo de voce pq segundo o inciso III do Art. 3º da In 1015/2010 reproduzido abaixo, a empresa esta dispensada de entrega do Dacon nos meses que ficou inativa:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Acho que o colega Aldemir quis dizer que a empresa foi aberta em janeiro, mas claro posso estar enganada.

Abraços

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:19

Ola Ana Paula,

Verifique no link disponibilizado na resposta do Saulo Heusi que indiquei o principio de Inatividade.

No meu entender, quando a empresa é constituida e tem o seu capital social integralizado ela não está inativa, visto que teve inclusao de R$ no caixa ou banco.

Agora vejamos uma hipotese de Inativa:

A empresa foi constituida em 11/2009, não tem conta bancaria, não tem despesas como aluguel,telefone,etc, desde 12/2009, no meu entendimento esta empresa estara inativa a partir de 12/2009, portanto tem que entregar DACON, DCTF, DIPJ,etc para o segundo semestre de 2009, ficaria dispensada da obrigação apenas a partir de Janeiro/2010.

Caso esteja equivocada, por favor alguem me corrija.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:30

Quanto ao seu exemplo concordo Elisabete, pq ano passado era semestral a entrega, porem esse ano é mensal entao continuo pensando que nao e obrigatoria a entrega segundo o inciso III que citei acima.
Ô legislação complicada a nossa nao é?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 18:08

Ana Paula,

Ô legislação complicada a nossa nao é?
Concordo com voce, acho que os Legisladores ficam pensando todo dia

Como podemos complicar mais ainda para estes pobres contribuintes? e claro porque não complicar ainda mais para os contadores?


Existem dias que a gente fica esgotada apenas lendo as alterações que eles jogam pra cima da gente, e ainda temos que trabalhar.

Motivo da edição:

Manda quem pode, obedece quem tem juizo!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Marcia Santos

Marcia Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 20:41

Boa Noite,


Li todos os post e ainda estou com dúvida, se alguém puder me ajudar, tenho uma empresa Lucro Presumido, constituida em 07/2007 e até a presente data Inativa. Mas agora os socios resolveram utilizar a mesma e estou em duvida no seguinte:

1º) A 1º NF será emitida em 06/2010 consequentemente a 1º Dacom será em 05/08/2010 e a DCTF em 23/08/2010. a dúvida é tera multa nos meses anteriores (01/02/03/04/ e 05/2010). Porque não entendi se vou abrir obrigatoriedade de entrega nesses meses, porque não estará mais Inativa Por favor me ajudem. Obrigado

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 20:52

Boa Noite Márcia,
Fique tranquila, vc não vai ter a obrigatoriedade e nem multa; perceba que quando vc preenche as declarações há um quadrinho que pergunta se nos meses anteriores vc permaneceu inativa ou sem movimento.É só vc assinalar esse quadrinho.Isso isentará a empresa da obrigatoriedade.
Abs

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:33

Bom dia Regina!
Nao tinha percebido isso que vc falou sobre marcar que nos meses anteriores a empresa permaneceu inativa. Na DCTF eu encontrei o lugar, mas no DACON não. Tem lugar para marcar tb? Desde ja muito obrigada.

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