Boa tarde Aldemir e Ana Paula,
Uma duvida:
Uma empresa que iniciou sua atividade em janeiro e que teve recolhimento de
pis e onfins em maio no valor de 600,00 (pis e
cofins somados) nesse caso deve apresentar DACON também ?
Observem o que informou Saulo Heusi na mensagem acima em 08/04/2010 20:24:33, ao qual peço licença para reproduzir.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Se sua empresa não se encaixa neste conceito, não estava ou está inativa. Neste caso a entrega do DACON Mensal é obrigatória e o atraso será motivo de aplicação da multa prevista em lei.
Partindo do principio que a empresa iniciou as atividades em Janeiro, mesmo que não tenha faturamento está obrigada a entregar a DACON, ficando dispensada da entregua da
DCTF nos meses Janeiro a Março.
A Outra duvida:
Ou somente as imunes e isentas do
IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais ?
Sim, somente as imunes e isentas estarão dispensadas da entrega da DACON, porem não da DCTF.
Abraços